quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ALIENAÇÃO PARENTAL EM FOCO!

Olá Pessoal!

O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, do qual sou membro, publicou em seu site, artigo de minha autoria que trata sobre os efeitos do rompimento conjugal, em especial, no que tange ao fenômeno da ALIENAÇÃO PARENTAL, lefigerado em 26 de agosto de 2010 através da Lei 12.318.

Para conferir, acesse o link:


O texto também encontra-se publicado no site Âmbito Jurídico no link:

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ABANDONO AFETIVO GERA INDENIZAÇÃO

Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.

O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.

A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.

Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.

De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
 
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".

15/09/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ESCRITOS...

O VELHO SABIO E SUAS TRÊS FLECHAS!

Lembro-me bem daquela imagem que foi incrustada em minha mente desde a mais tenra idade...Meu velho pai lendo livros dos mais diversos...livros de história, dicionários, livros temáticos e de conhecimentos gerais e, sempre, o “livro dos livros”...

Sua austeridade apenas superficial frequentemente nos ensinava que o maior legado que nos deixaria seria a cultura que ele mesmo apreendeu longe dos centros do saber.

Não imaginava ele que seus três rebentos fossem apaixonar-se pelo vernáculo e nutrir um desejo insaciável pelo conhecimento...

A boa música também fora o nosso berço...desde pequenos cantávamos e tocávamos, juntos ou separados, desenvolvendo ouvidos diferenciados e habilidades artísticas.

O primogênito sempre revelou obstinação pelo estudo. Com a timidez que lhe é inerente, alçou vôos altaneiros, querendo nos mostrar que devíamos fazer o mesmo. Hoje se destaca na Defensoria Pública, sendo elogiado e reconhecido pelo trabalho que executa. Seu nome é Eliomar Monteiro!

A moçinha do meio era a guerreira do lar...desde pequena demonstrava a que tinha vindo...com a coragem e a intrepidez dos “monteiros”. A obsessão pelos livros também era seu marco...fruto do desejo incutido por nosso exemplo maior... Intelectual e decidida, hoje presenteia a sociedade com o exercício da advocacia. Ela é Risomar Monteiro.

O caçula sou eu! Apaixonado pela música e dengado por Deus, caminhei pelo País e até fora dele, absorvendo as curiosas manifestações do mundo! A imagem do meu velho lendo ainda continua viva em minha memória, relembrando-me que há sempre mais por conhecer! Aprendi a amar o direito e a justiça, cujo prumo persigo.

Portanto, para aqueles que não nos conhecem, mas ousam tentar tocar-nos com a fraqueza de suas palavras, saibam que sabemos de onde viemos e quem somos e como o sábio Salomão, pedimos ao Senhor apenas duas coisas e que Ele não nos negue antes da morte:

“Afasta de nós a vaidade e a palavra mentirosa; não nos dês nem a pobreza nem a riqueza; mantém-nos do pão da nossa porção de costume; Para que, porventura, estando fartos não te neguemos, e venhamos a dizer: Quem é o SENHOR? ou que, empobrecendo, não venhamos a furtar, e tomemos o nome de Deus em vão.”

Wesley Monteiro
02/09/2011

SUGESTÃO DE DOUTRINA

  • GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil
  • CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. Direito Civil
  • MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado, tomos 1 a 4, Bookseller
  • GOMES, Orlando. “Introdução do Direito Civil”. Rio de Janeiro: Forense.
  • PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil
  • DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Carlos Roberto Gonçalves. Editora Saraiva Volumes: 01 a 03.
  • DIREITO CIVIL. Silvio de Salvo Venosa. Editora Atlas. Volumes: 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Maria Helena Diniz. Editora Saraiva. Volumes 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Washington de Barros Monteiro. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 6.
  • DIREITO CIVIL. Silvio Rodrigues. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 7.

Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.