segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

BULLYNG E AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS

Pesquisando sobre bullying, achei interessante postar informações sobre no que consistiria esta prática, bem como sobre como tem se portado o Estado na busca pela disciplina desta conduta. 

O site http://www.portalbullying.com.pt/ demonstra ser uma ferramenta importante na divulgação de informações sobre o assunto. Segue abaixo texto disponibilizado naquela página sobre o tema:

O QUE É O BULLYING?

É um termo introduzido por Dan Olweus quando pesquisava sobre tendências suicidas em jovens adolescentes. As suas investigações levaram-no a concluir que a maioria dos jovens que cometiam estes actos, tinham sofrido algum tipo de ameaça.

É um Sub tipo de violência escolar; traduz-se num conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, levados a cabo por um ou mais alunos contra outro. Manifesta-se através de insultos, piadas, gozações, apelidos cruéis, ridicularizações, entre outros.

É uma forma de pressão social que acarreta muitos traumas na vida dos alunos que diariamente convivem com esta realidade, fazendo com que, muitas das vezes, condicionem o seu quotidiano às solicitações dos agressores.

Na maioria dos casos há um comprometimento por parte das vítimas como forma de evitar novas retaliações, conduzindo assim, a situações anómalas, já que a obrigatoriedade do silêncio faz com que a maioria dos comportamentos sejam evidenciados pelos efeitos dos danos desta pressão no rendimento escolar, por sintomatologia psicossomática, por fobia escolar, depressão.

Na dinâmica Bullying alguém sofre de maneira directa as consequências da agressividade dos outros – a vítima. Este tipo de violência difere de outros devido à sua forma; é um comportamento agressivo intencional, repetitivo e evoca um desequilíbrio de poder (entre vítima e agressor) que se vai agravando com o passar do tempo e mediante a repetição dos actos.

É mediante estes acontecimentos que quem é continuamente agredido faz uma leitura pessimista da sua capacidade para lidar com a situação, levando a que se favoreça a sensação de perca de controlo sobre a sua própria trajectória de vida e liberdade.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BULLYING

Embora não haja lei federal que trata da matéria de forma específica, vários estados e municípios brasileiros já sancionaram leis disciplinando a prática do bullying em suas cincunscrições. No Congresso Nacional tramitam várias proposições legislativas sobre o assunto.

Segue abaixo link, no qual se pode ter acesso ao conteúdo do Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Sueli Vidigal que dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullying” por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

DICAS SOBRE PETIÇÃO INICIAL

A. Dicas Gerais

1. Nunca se alongue demais.
2. Caso seja necessário escrever algumas laudas, quer para descrever os fatos, quer para explicar o direito em jogo, deixe claro cada ponto, abrindo itens e subitens e até intitulando cada um deles.
3. Fuja do gongorismo e de alusões estranhas, metáforas esdrúxulas, trocadilhos etc.
4. No uso de ironias, muito cuidado: para ser irônico há que ser fino, sutil; caso contrário é sarcasmo grosseiro. Na dúvida não use esse artifício.
5. Seja sintético.
6. Se a questão envolver contratos, recibos, títulos etc., eles devem ser citados na parte dos fatos.
7. Se se tratar de fato que tenha pessoa para testemunhar, diga o nome dela desde já e o que ela estava fazendo no local.
8. Sempre que possível, coloque as datas e os horários dos eventos.
9. Da Constituição Federal e das leis federais, transcreva apenas o essencial.
10. Se se tratar de lei estadual, municipal ou de portarias, circulares etc., é sempre importante transcrever a(s) norma(s) que interessa(m).
11. Se for caso de norma de difícil busca (lei municipal, portaria etc.), junte cópia do texto como documento e faça referência na peça. No documento grife o(s) artigo(s) que interessa(m), de preferência com caneta marca-texto amarela, laranja etc.

B. Aspectos Formais

1. Dirija a petição à vara sem número ou à vara específica quando o juízo for único.
2. Ações propostas diretamente no Tribunal são dirigidas ao Presidente do Órgão ou ao Relator, caso se trate de ação incidental.
3. Indique sempre a qualificação das partes. Caso não conheça algum dado (por exemplo, estado civil ou profissão), coloque "profissão desconhecida", "estado civil desconhecido" etc.
4. Indique claramente o tipo de ação e não a confunda com procedimento (ver modelos).
O correto é "Ação de Indenização pelo rito ordinário", e não "Ação Ordinária de Indenização".
5. Deixe, também, claro quando o pedido for, por exemplo, cumulado: "Ação de Rescisão Contratual cumulada com indenização por Perdas e Danos, pelo rito ordinário".
6. Se houver pedido de antecipação de tutela (ver mais elementos no item C, "infra"), abra item para pleitear expressamente.
7. Se houver pedido de liminar (ver mais elementos no item D, "infra"), abra item para pleitear expressamente.
8. Não esqueça do pedido (ver mais elementos no item E, "infra"). Abra item específico para o pedido.
9. Não esqueça de requerer a citação do réu e dizer como a quer (quando possível): pelo correio, por oficial de justiça etc.
10. Proteste por provas (ver modelos).
11. Se se tratar de procedimento sumário, não esqueça de apresentar o rol de testemunhas na própria peça. E, se for pleitear perícia, apresente, também, os quesitos e seu assistente técnico (ver modelos).
12. Coloque o valor da causa (ver modelos e item E.4, "infra", sobre o dano moral).
13. Junte documentos essenciais, assim como procuração e guia de custas recolhidas.
14. Se não tiver ainda o instrumento de mandato, proteste pela juntada. Faça o protesto na própria exordial.
15. Se se tratar de pedido de assistência judiciária gratuita, afirme a pobreza na própria peça (ver modelo). Abra item específico e destacado.

C. Antecipação de Tutela

1. Se pretende a antecipação de tutela, abra um item específico para pleiteá-la.
2. Apresente as razões para sua concessão.
3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.
3.1 Apresente a prova inequívoca da alegação. Diga qual é e aponte o número do documento anexo que a demonstre.
3.2 A alegação tem de ser verossímil. Logo, deixe claro(s) na peça o(s) ponto(s) alegado(s). Não se alongue. Seja claro e sucinto.
3.3 Demonstre que, se não for concedida a tutela antecipada, o dano que o autor sofrerá será irreparável ou, ao menos, de difícil reparação.
3.4 Os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 são os previstos expressamente na lei. Vale a pena referi-la. Coloque: "art. 273, 'caput' e inciso I, do CPC".
3.5 A outra hipótese para a concessão de tutela é a do inciso II do mesmo artigo. Nessa caso, então, indique o abuso de direito praticado pelo réu na sua defesa ou o seu manifesto propósito protelatório. Faça referência expressa ao inciso II do art. 273 do CPC.
4. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de antecipação de tutela pelos Tribunais para casos semelhantes.
5. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a antecipação não seja concedida.
6. Peça expressamente o deferimento da antecipação de tutela.

D. Liminar

1. Se pretende a concessão de liminar (ver modelos de cautelar, mandado de segurança, reintegração de posse), abra um item específico para pleiteá-la.
2. Apresente as razões para sua concessão.
3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.
4. Abra item para deixar claro o "fumus boni iuris".
5. Abra item para deixar claro o "periculum in mora".
6. Intitule os itens com os termos latinos "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
7. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a liminar não seja concedida.
8. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de liminar pelos Tribunais em casos semelhantes (mas sempre quando não for questão corriqueira - ver Dicas Gerais, acima).
9. Peça expressamente o deferimento da liminar.
10. Se o caso exigir, ofereça caução para que a liminar seja concedida (ver modelo).
11. Abra, então, item tratando da caução. Especifique o bem oferecido e junte documento comprobatório da propriedade.

E. O Pedido

1. Abra item específico para o pedido.
2. Faça o pedido expressamente (nunca implícito, tácito ou subentendido).
3 Quando não for caso de pedido genérico (ver item 4, abaixo), apresente o pedido certo, exato, claro (ver modelos).
4. No pedido genérico, lembre-se: ele não é aleatório, abstrato ou indeterminado. Ele pressupõe a certeza do gênero (por exemplo, pedido de indenização por danos morais; pedido de indenização por danos materiais no que respeita à parte do valor a ser pago ao hospital quando o autor ainda está internado etc. - ver modelos).
5. Se o pedido é alternativo, deixe claro que é um ou outro.
6. Quando se tratar de caso com, por exemplo, prestações periódicas, deve-se fazer o pedido expressamente (ver modelos).
7. Quando o pedido for cumulado, peça todos expressamente.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Traição virtual cometida por cônjuge internauta dá causa à separação do casal


Marcelo Santoro Almeida*

Há muita discussão acerca da existência ou não de traição por meio da internet. A rede de computadores que veio para facilitar a vida das pessoas tem causado enormes preocupações em esposas e maridos de internautas. Isso porque, protegidos por uma "máscara" de segurança, ou seja, do anonimato, ficam até altas horas da madrugada, em chats (salas de bate-papo) e sites de relacionamento, conversando com estranhos.

Assim como em diversas situações sociais novas, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Alguns especialistas alegam que tal fato poderia ser considerado como "traição"; outros profissionais já acreditam que seria uma evolução nas formas de relacionamentos, considerando que "umas horinhas" em um chat até alivie o estresse das relações conjugais.

Primeiramente, para entender da melhor maneira os fatos, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum.

Quando uma pessoa entra em uma sala de bate-papo ou site de relacionamento, obviamente tem interesse em manter contato com outras pessoas, da mesma forma como se estivessem em uma festa ou em um local público, apenas com uma pequena diferença: o contato é virtual. Por meio de apelidos, criam um personagem próprio, um super-herói sem defeitos, o chamado príncipe encantado.

Na verdade, no ambiente virtual não estão lá o "Marcos" e a "Maria", mas um personagem por eles criado. E, após alguns minutos, alcançam determinada intimidade um com o outro que chegam até a praticar o "sexo virtual", se é que sexo pode ser realizado desta forma.

A grande dúvida nessa questão é: quando se pratica o "sexo virtual", está sendo praticado adultério? Essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem no mundo.

O crime de adultério foi retirado do Código Penal pela 11.106, de 28 de março de 2005, mas antes disso já estava em desuso, seja pela evolução social, seja pela dificuldade de caracterização - há a necessidade de apanhar o "adúltero" na prática do ato sexual, uma situação quase impossível. Mesmo que ainda fosse comum a aplicação da pena e fosse fácil provar o crime, ainda assim, o internauta não o praticaria, visto que há necessidade de consumação do ato sexual propriamente dito, ou seja, do contato físico entre ambos.

Porém, algumas considerações merecem ser tecidas com relação à possibilidade de pretender a separação por culpa do "traidor internauta".

Geralmente, o internauta busca as salas de bate-papo ou sites de relacionamento de madrugada ou no período noturno, quando chega em casa logo após o trabalho. Nesses casos, a pessoa concede ao computador ou a alguém do "outro lado" mais atenção do que à família. Muitas vezes, deixa de praticar o sexo com o próprio cônjuge para praticá-lo virtualmente.

O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ao varar as madrugadas grudado na tela do computador, o internauta deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa.

O débito conjugal ou prática do ato sexual com o companheiro, também não pode ser negado, sob pena de ser decretada a culpa pela ruptura dos laços conjugais. Essa é uma das provas mais difíceis nas questões relacionadas ao Direito de Família.

Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.

Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.

A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.

* Especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Candido Mendes, professor de Direito da Faculdade Moraes Junior - Mackenzie Rio e do Centro Universitário da Cidade, além de autor de diversos artigos nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

SUGESTÃO DE DOUTRINA

  • GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil
  • CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. Direito Civil
  • MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado, tomos 1 a 4, Bookseller
  • GOMES, Orlando. “Introdução do Direito Civil”. Rio de Janeiro: Forense.
  • PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil
  • DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Carlos Roberto Gonçalves. Editora Saraiva Volumes: 01 a 03.
  • DIREITO CIVIL. Silvio de Salvo Venosa. Editora Atlas. Volumes: 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Maria Helena Diniz. Editora Saraiva. Volumes 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Washington de Barros Monteiro. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 6.
  • DIREITO CIVIL. Silvio Rodrigues. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 7.

Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.