segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

SIMULADO: CANDIDATOS A JUIZ!!


PARA AQUELES QUE PRETENDEM A CARREIRA DA MAGISTRATURA, SEGUE ABAIXO SIMULADO DE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL FORNECIDO PELA VESTCON:

BOA SORTE!



DIREITO CIVIL

Julgue os itens C ou E.

1. Conforme disposto no art. 1º do Novo Código Civil, como já se infere, permite a ilação de que a personalidade é atributo de toda e qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, uma vez que a própria norma civil não faz tal distinção de acepção.
2. Seguindo a diretriz doutrinária e legal, que tem importantes reflexos práticos e sociais, se o recém-nascido, cujo pai já tenha morrido, falece minutos após o parto, terá adquirido, por exemplo, todos os direitos sucessórios do seu genitor, transferindo-os para sua mãe. Nesse caso, a avó paterna da referida criança nada poderá reclamar.
3. A interdição é medida pela qual se obsta o exercício da capacidade de gozo de uma pessoa natural que, por alguma razão, perdeu o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil. Nesse caso, a sentença trará um representante que integre a incapacidade do interditado.
4. A capacidade de direito confunde-se, hoje, com a personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. Ninguém pode ser privado dessa capacidade que, de fato, condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si só. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade.
5. Os surdos-mudos que transitoriamente possuírem essa enfermidade são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
6. São relativamente incapazes os excepcionais com desenvolvimento mental incompleto.
7. São absolutamente incapazes os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
8. Toda pessoa é capaz de exercer direitos e deveres na ordem civil.
9. O ébrio habitual que não tenha o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil é considerado um relativamente incapaz. Assim, a validade dos seus atos requer assistência como medida integradora da falta de discernimento.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Julgue os itens C ou E.

30. A lei não exige que o autor mencione o artigo de lei em que se baseia o pedido.
31. As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão, aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social. A ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser arguida pelo réu em contestação.
32. Provocada a atividade jurisdicional, o provimento deve ater-se aos limites da demanda, segundo o princípio da correlação ou da adstrição, sendo, entretanto, possível o julgamento ultra ou extra petita desde que não haja oposição do réu, o que pode ocorrer em qualquer fase do processo.
33. A solução da lide por equidade, prevista tanto nos Juizados Especiais como na Lei de Arbitragem, embora permita decisões afastadas do princípio da legalidade estrita, compõe o espectro de soluções admitidas pelo sistema jurídico.
34. De acordo com o CPC, o município deve ser representado em juízo por seu prefeito ou procurador.
35. Considera-se inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
36. Acerca da sentença e da coisa julgada: A hipoteca judiciária constitui efeito secundário da sentença condenatória à prestação de dar coisa ou quantia em dinheiro e tem por finalidade assegurar a efetividade do processo, impondo-se perante terceiros a garantia do crédito por meio do direito de sequela. Trata-se de uma consequência imediata da sentença condenatória e será ordenada a sua inscrição, ainda que não ocorra o trânsito em julgado ou que tenha sido interposto recurso contra a sentença, recebido em ambos os efeitos.
37. No litisconsórcio simples, os litisconsortes são considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa. Dessa forma, os atos e as omissões de um não prejudicam nem beneficiam os outros, uma vez que o desfecho da ação não é necessariamente uniforme para todos.
38. A respeito da ação e dos sujeitos do processo: Ocorre a substituição processual quando a titularidade da relação processual é atribuída a pessoa distinta da que figura na relação jurídica de direito material, como ocorre quando a parte é representada em juízo por seus pais ou por seus representantes legais.
39. De comum acordo, podem as partes reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

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SUGESTÃO DE DOUTRINA

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Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.