O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na
manhã de hoje, dia 11, o julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) para descriminalizar a antecipação
terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser
obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do
parto. A entidade é representada pelo advogado Luís Roberto Barroso. A
defesa da CNTS indica a proibição de efetuar a antecipação terapêutica
do parto nas hipóteses de fetos anencefálicos como violação dos
seguintes preceitos fundamentais da Constituição Federal: a dignidade da
pessoa humana, o princípio da legalidade, liberdade e autonomia da
vontade e o direito à saúde, já que é inviável a vida extra-uterina em
casos de anencefalia em 100% dos casos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se pela
procedência da ação. De acordo com parecer da PGR, "não se justifica,
sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição,
sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se
interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da
morte do anencéfalo". No parecer, é dito que a questão jurídica debatida
na ADPF é fruto do "anacronismo da legislação penal brasileira, editada
quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida
extra-uterina do feto".
Nesse momento, o ministro Marco Aurélio faz a leitura de seu voto.
Segundo o ministro, o Brasil é o quarto país no mundo em casos de fetos
anencéfalo e a incidência é de aproximadamente um a cada mil
nascimentos, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde
apresentados na audiência pública realizada em 2008. Até o ano de 2005,
segundo ele, os juízes e tribunais de justiça formalizaram cerca de três
mil autorizações para a interrupção gestacional em razão da
incompatibilidade do feto com a vida extrauterina.
Em sua fundamentação, o ministro recorreu aos depoimentos de
mulheres que passaram por gravidez e que foram ouvidas em audiência
pública. Uma delas, que conseguiu na justiça o direito de antecipar o
parto, disse: "foi como se tivessem tirado um peso das minhas costas.
Parecia que carregava um peso nas costas".
Marco Aurélio destacou que às mulheres sentenciadas a prosseguirem com a gestação de anencéfalo recai uma sensação de inutilidade e incapacidade de ser mãe. Ele disse que o sofrimento delas pode ser comparado à tortura, a considerar depoimentos de médicos que compareceram à audiência pública sobre o assunto. "São nove meses de angústia e sofrimento e inimagináveis", ponderou o ministro.
Marco Aurélio destacou que às mulheres sentenciadas a prosseguirem com a gestação de anencéfalo recai uma sensação de inutilidade e incapacidade de ser mãe. Ele disse que o sofrimento delas pode ser comparado à tortura, a considerar depoimentos de médicos que compareceram à audiência pública sobre o assunto. "São nove meses de angústia e sofrimento e inimagináveis", ponderou o ministro.
Ele também argumentou que não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por manobras médicas que é a sobrevivência do feto anencéfalo. Ressaltou que o Estado brasileiro é laico e ações de cunho moral não merecem a glosa do Direito Penal. O ministro julgou inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro. Marco Aurélio finalizou dando voto favorável à interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
FONTE: http://www.ibdfam.org.br
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