sexta-feira, 29 de abril de 2011

CONTRATO ESTIMATÓRIO, O QUE É?

Podemos utilizar o conceito legal do art. 534. É também conhecido como contrato de venda em consignação.

É utilizado na venda de carros e eletrodomésticos usados, bem como na de quadros e obras de arte. Não se aplica a imóveis. Exs: João quer vender seu carro e deixa nessas lojas de veículos que se vê pela cidade, ou José é pintor e deixa seu quadro numa galeria para exposição. O código chama de  estimatório” pois o consignante (dono da coisa) estima o preço mínimo para venda pelo consignatário (dono da loja ou galeria).

A venda por mais do que o preço estimado é lucro para o consignatário. Se o objeto não for vendido no prazo fixado entre as partes, o consignatário pode comprá-lo pelo preço estimado ou então devolver a coisa ao consignante (é obrigação facultativa do consignante, vide 534, in fine). 

O contrato estimatório é contrato real, não se forma antes da entrega da coisa (534 – sublinhem “entrega”).  Além de real, é oneroso (não é gratuito), comutativo (não é aleatório) e bilateral (não é de efeito unilateral).

O Contrato Estimatório difere do mandato pois neste se autoriza alguém a agir em seu próprio nome (ex: contratar advogado para me representar em Juízo, 653), já no CE o consignatário atua em nome próprio perante terceiros compradores.

Para evitar fraudes, se a coisa consignada for destruída (ex: incêndio) ou roubada o prejuízo será do consignatário, que terá que pagar o preço estimado ao consignante (é mais uma exceção ao res perit domino, 535). Deve o consignatário então fazer seguro da coisa. O consignante permanece como dono até um terceiro ou o consignatário comprar a coisa, de modo que o consignatário só tem a posse, e não a propriedade da coisa que está exposta a venda (536).

A tradição ao consignatário não lhe transfere a propriedade. Apesar de permanecer proprietário até a coisa ser vendida, o consignante perde a faculdade de disposição ( = jus abutendi do 1.228). Será estudado em Direitos Reais que a propriedade é a soma de três faculdades: uso, fruição e disposição. Mas uma vez celebrado o CE o proprietário/consigante perde até o direito de dispor do bem, salvo se a coisa não for vendida e retornar às suas mãos (537).

O consignatário tem assim posse com a faculdade de dispor da coisa, e vender a quem quiser. Se o proprietário quiser recuperar a coisa antes do prazo ajustado do CE, o consignatário pode impedir ajuizando ação de manutenção de posse.

Rafael Menezes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUGESTÃO DE DOUTRINA

  • GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil
  • CHAVES, Cristiano & ROSENVALD, Nelson. Direito Civil
  • MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado, tomos 1 a 4, Bookseller
  • GOMES, Orlando. “Introdução do Direito Civil”. Rio de Janeiro: Forense.
  • PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil
  • DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Carlos Roberto Gonçalves. Editora Saraiva Volumes: 01 a 03.
  • DIREITO CIVIL. Silvio de Salvo Venosa. Editora Atlas. Volumes: 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Maria Helena Diniz. Editora Saraiva. Volumes 1 a 7.
  • CURSO DE DIREITO CIVIL. Washington de Barros Monteiro. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 6.
  • DIREITO CIVIL. Silvio Rodrigues. Editora Saraiva. Volumes: 1 a 7.

Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.