Pesquisando sobre bullying, achei interessante postar informações sobre no que consistiria esta prática, bem como sobre como tem se portado o Estado na busca pela disciplina desta conduta.
O site http://www.portalbullying.com.pt/ demonstra ser uma ferramenta importante na divulgação de informações sobre o assunto. Segue abaixo texto disponibilizado naquela página sobre o tema:
O QUE É O BULLYING?
É um termo introduzido por Dan Olweus quando pesquisava sobre tendências suicidas em jovens adolescentes. As suas investigações levaram-no a concluir que a maioria dos jovens que cometiam estes actos, tinham sofrido algum tipo de ameaça.
É um Sub tipo de violência escolar; traduz-se num conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, levados a cabo por um ou mais alunos contra outro. Manifesta-se através de insultos, piadas, gozações, apelidos cruéis, ridicularizações, entre outros.
É uma forma de pressão social que acarreta muitos traumas na vida dos alunos que diariamente convivem com esta realidade, fazendo com que, muitas das vezes, condicionem o seu quotidiano às solicitações dos agressores.
Na maioria dos casos há um comprometimento por parte das vítimas como forma de evitar novas retaliações, conduzindo assim, a situações anómalas, já que a obrigatoriedade do silêncio faz com que a maioria dos comportamentos sejam evidenciados pelos efeitos dos danos desta pressão no rendimento escolar, por sintomatologia psicossomática, por fobia escolar, depressão.
Na dinâmica Bullying alguém sofre de maneira directa as consequências da agressividade dos outros – a vítima. Este tipo de violência difere de outros devido à sua forma; é um comportamento agressivo intencional, repetitivo e evoca um desequilíbrio de poder (entre vítima e agressor) que se vai agravando com o passar do tempo e mediante a repetição dos actos.
É mediante estes acontecimentos que quem é continuamente agredido faz uma leitura pessimista da sua capacidade para lidar com a situação, levando a que se favoreça a sensação de perca de controlo sobre a sua própria trajectória de vida e liberdade.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BULLYING
Embora não haja lei federal que trata da matéria de forma específica, vários estados e municípios brasileiros já sancionaram leis disciplinando a prática do bullying em suas cincunscrições. No Congresso Nacional tramitam várias proposições legislativas sobre o assunto.
Segue abaixo link, no qual se pode ter acesso ao conteúdo do Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Sueli Vidigal que dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullying” por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI!
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