sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

DICAS SOBRE PETIÇÃO INICIAL

A. Dicas Gerais

1. Nunca se alongue demais.
2. Caso seja necessário escrever algumas laudas, quer para descrever os fatos, quer para explicar o direito em jogo, deixe claro cada ponto, abrindo itens e subitens e até intitulando cada um deles.
3. Fuja do gongorismo e de alusões estranhas, metáforas esdrúxulas, trocadilhos etc.
4. No uso de ironias, muito cuidado: para ser irônico há que ser fino, sutil; caso contrário é sarcasmo grosseiro. Na dúvida não use esse artifício.
5. Seja sintético.
6. Se a questão envolver contratos, recibos, títulos etc., eles devem ser citados na parte dos fatos.
7. Se se tratar de fato que tenha pessoa para testemunhar, diga o nome dela desde já e o que ela estava fazendo no local.
8. Sempre que possível, coloque as datas e os horários dos eventos.
9. Da Constituição Federal e das leis federais, transcreva apenas o essencial.
10. Se se tratar de lei estadual, municipal ou de portarias, circulares etc., é sempre importante transcrever a(s) norma(s) que interessa(m).
11. Se for caso de norma de difícil busca (lei municipal, portaria etc.), junte cópia do texto como documento e faça referência na peça. No documento grife o(s) artigo(s) que interessa(m), de preferência com caneta marca-texto amarela, laranja etc.

B. Aspectos Formais

1. Dirija a petição à vara sem número ou à vara específica quando o juízo for único.
2. Ações propostas diretamente no Tribunal são dirigidas ao Presidente do Órgão ou ao Relator, caso se trate de ação incidental.
3. Indique sempre a qualificação das partes. Caso não conheça algum dado (por exemplo, estado civil ou profissão), coloque "profissão desconhecida", "estado civil desconhecido" etc.
4. Indique claramente o tipo de ação e não a confunda com procedimento (ver modelos).
O correto é "Ação de Indenização pelo rito ordinário", e não "Ação Ordinária de Indenização".
5. Deixe, também, claro quando o pedido for, por exemplo, cumulado: "Ação de Rescisão Contratual cumulada com indenização por Perdas e Danos, pelo rito ordinário".
6. Se houver pedido de antecipação de tutela (ver mais elementos no item C, "infra"), abra item para pleitear expressamente.
7. Se houver pedido de liminar (ver mais elementos no item D, "infra"), abra item para pleitear expressamente.
8. Não esqueça do pedido (ver mais elementos no item E, "infra"). Abra item específico para o pedido.
9. Não esqueça de requerer a citação do réu e dizer como a quer (quando possível): pelo correio, por oficial de justiça etc.
10. Proteste por provas (ver modelos).
11. Se se tratar de procedimento sumário, não esqueça de apresentar o rol de testemunhas na própria peça. E, se for pleitear perícia, apresente, também, os quesitos e seu assistente técnico (ver modelos).
12. Coloque o valor da causa (ver modelos e item E.4, "infra", sobre o dano moral).
13. Junte documentos essenciais, assim como procuração e guia de custas recolhidas.
14. Se não tiver ainda o instrumento de mandato, proteste pela juntada. Faça o protesto na própria exordial.
15. Se se tratar de pedido de assistência judiciária gratuita, afirme a pobreza na própria peça (ver modelo). Abra item específico e destacado.

C. Antecipação de Tutela

1. Se pretende a antecipação de tutela, abra um item específico para pleiteá-la.
2. Apresente as razões para sua concessão.
3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.
3.1 Apresente a prova inequívoca da alegação. Diga qual é e aponte o número do documento anexo que a demonstre.
3.2 A alegação tem de ser verossímil. Logo, deixe claro(s) na peça o(s) ponto(s) alegado(s). Não se alongue. Seja claro e sucinto.
3.3 Demonstre que, se não for concedida a tutela antecipada, o dano que o autor sofrerá será irreparável ou, ao menos, de difícil reparação.
3.4 Os requisitos dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 são os previstos expressamente na lei. Vale a pena referi-la. Coloque: "art. 273, 'caput' e inciso I, do CPC".
3.5 A outra hipótese para a concessão de tutela é a do inciso II do mesmo artigo. Nessa caso, então, indique o abuso de direito praticado pelo réu na sua defesa ou o seu manifesto propósito protelatório. Faça referência expressa ao inciso II do art. 273 do CPC.
4. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de antecipação de tutela pelos Tribunais para casos semelhantes.
5. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a antecipação não seja concedida.
6. Peça expressamente o deferimento da antecipação de tutela.

D. Liminar

1. Se pretende a concessão de liminar (ver modelos de cautelar, mandado de segurança, reintegração de posse), abra um item específico para pleiteá-la.
2. Apresente as razões para sua concessão.
3. Demonstre que estão presentes os requisitos legais.
4. Abra item para deixar claro o "fumus boni iuris".
5. Abra item para deixar claro o "periculum in mora".
6. Intitule os itens com os termos latinos "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
7. Demonstre especificamente os danos que o autor sofrerá caso a liminar não seja concedida.
8. Vale a pena aqui apontar um ou dois casos de concessão de liminar pelos Tribunais em casos semelhantes (mas sempre quando não for questão corriqueira - ver Dicas Gerais, acima).
9. Peça expressamente o deferimento da liminar.
10. Se o caso exigir, ofereça caução para que a liminar seja concedida (ver modelo).
11. Abra, então, item tratando da caução. Especifique o bem oferecido e junte documento comprobatório da propriedade.

E. O Pedido

1. Abra item específico para o pedido.
2. Faça o pedido expressamente (nunca implícito, tácito ou subentendido).
3 Quando não for caso de pedido genérico (ver item 4, abaixo), apresente o pedido certo, exato, claro (ver modelos).
4. No pedido genérico, lembre-se: ele não é aleatório, abstrato ou indeterminado. Ele pressupõe a certeza do gênero (por exemplo, pedido de indenização por danos morais; pedido de indenização por danos materiais no que respeita à parte do valor a ser pago ao hospital quando o autor ainda está internado etc. - ver modelos).
5. Se o pedido é alternativo, deixe claro que é um ou outro.
6. Quando se tratar de caso com, por exemplo, prestações periódicas, deve-se fazer o pedido expressamente (ver modelos).
7. Quando o pedido for cumulado, peça todos expressamente.

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Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.