quinta-feira, 31 de março de 2011

LEI DOS AVÓS É PUBLICADA!

Olá Pessoal!

 

Há alguns dias postei um texto sobre o Projeto de Lei que estendia o direito de visitas aos avós.


Pois é! A Lei 12.398/2011, de 28 de março, foi sancionada pela presidenta Dilma, a fim de alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil.


Assim, a Lei acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil e, ainda, dá nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.


Desse modo, o direito de visitas aos netos, que já era concedido pelos Tribunais, bem como era aceito pelos doutrinadores em geral, passa a ter disposição legal direta.


Vejam os artigos da Lei:


“Art. 1º  O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 


“Art. 1.589.  ........................................................................................................................................ 


Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR) 


Art. 2º  O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 888.  ..........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................. 

 

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;

.................................................................................................................................................................” (NR) 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

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Mandamentos do Advogado

Eduardo Couture

ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos advogado;

PENSA - O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando;

TRABALHA - A advocacia é uma luta árdua posta a serviço da Justiça;

LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça;

SÊ LEAL - Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar senão quando o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes;

TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua;

TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração;

TEM FÉ - Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz;

ESQUECE - A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha, fores carregando a tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminando o combate, esquece tanto a vitória como a derrota; e,

AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselhos sobre o destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.