"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).
”A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado".Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito.
“Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha-MG.
O prazo de vinte e quatro horas:
Já ouvi pessoas jurando que esta história é verdadeira.Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em sala de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:-Equal seria o prazo para contestação,doutor?-Vinte e quatro horas!-E o prazo para apelação?-Vinte e quatro horas!-O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?-Com certeza. Vinte e quatro horas!O examinador, indignado, insiste no assunto:-Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?-Sim, Excelência. Vinte e quatro horas!Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:- É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor? E o candidato:- Mas também não perco nenhum...As mesmas pessoas juram que o candidato foi aprovado!
"Pessoa jurídica é o Senhor, caro professor, que tem notório saber jurídico". (De um aluno da Escola de Magistratura da Ajuris, respondendo prova escrita).
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